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"E
criamos um casal de cada espécie, para que meditais".
(Alcorão surata 51:49)
Os conceitos estabelecidos na sociedade
pré-islâmica determinavam que a mulher pertencia ao pai, enquanto
filha e ao marido, enquanto esposa.
Desta forma o casamento era decidido pelo pai, que estipulava
e recebia o dote, ao ficar viúva podia ser herdada como parte dos
bens do marido morto e o infanticídio feminino ocorria com freqüência.
A primeira e talvez mais importante
transformação nesta sociedade trazida pela revelação corânica
foi o conceito básico sobre a mulher como mãe, esposa e filha que
pode se detectar claramente em dois dos vários hadiths do Profeta
Muhamad (SAAS)
“As
mulheres são as caras-metades dos homens”.
“Deus
vos prescreve tratardes bem as mulheres, pois elas são vossas mães,
filhas e tias”.
O
Alcorão determinou a igualdade entre homens e mulheres em sua essência,
como seres humanos, especificando direitos e deveres de acordo com
as características físicas, psicológicas e biológicas de cada
sexo. Aboliu o infanticídio
feminino e regulamentou o direito da mulher à herança familiar.
A
mulher adquiriu também o direito de manter propriedades,
administrando-as e explorando-as como bem entendesse, sem a interferência
do pai ou marido. Estas
propriedades podiam ser adquiridas por herança ou através de
trabalho remunerado que passou a exercer com garantia de pagamento
igual ao do homem, para o exercício das mesmas funções.
A busca do conhecimento religioso e científico
passou a ser considerada um dever para os muçulmanos, determinado
pelo Alcorão, e como as obrigações religiosas passaram a ser
iguais para homens e mulheres, estas também foram incentivadas ao
estudo. Em dois hadiths do Profeta Muhamad (SAAS), pode-se
identificar este estímulo ao saber:
“A
aquisição de conhecimento é dever de todo muçulmano e muçulmana”.
“As
melhores entre as mulheres são as mulheres de Ansar: seu recato e
modéstia não as impedem de aprender e ensinar a doutrina islâmica”.
Por
tudo que foi exposto, parece reducionista a afirmação de alguns
autores de que a mulher no Islam é juridicamente incapaz, baseado
apenas na exigência de um tutor para a celebração do casamento.
Esta exigência não
é unânime entre as diversas Escolas de Pensamento Islâmico,
havendo as que a limitam somente aos casos de menores de idade e as
que não fazem esta exigência, se a mulher estiver no exercício
pleno de suas faculdades físicas e mentais.
Se
a condição da mulher livre era extremamente injusta na Arábia pré-islâmica,
a da mulher escrava era terrível.
Muitos homens desfrutavam juntos da mulher cativa, sem
qualquer norma ou lei que os impedissem. Através da revelação corânica foi lhe permitido negociar
sua liberdade com seu senhor, sem que ele pudesse recusar-se a dar
um preço justo pela sua liberdade.
Caso continuasse cativa, foi-lhe garantido tratamento digno e
permitido o casamento com homens muçulmanos desde que, a exemplo
das esposas livres, fossem judias, cristãs ou muçulmanas.
Também como as mulheres livres, passaram a ter direito ao
recebimento do dote dado pelo marido .
O
Alcorão também assegurou a cativa a preservação de seu corpo,
proibindo ao seu senhor a sua entrega a outros homens para a manutenção
de relações sexuais. Alguns estudiosos muçulmanos entendem que esta proibição
estende-se ao próprio senhor, que não mais poderia coagi-la ao
relacionamento sexual .
Nos
casos de casamento entre senhor e escrava, o mesmo devia libertá-la
antes do casamento. Se
ocorresse uma gravidez enquanto a mulher ainda estivesse na condição
de escrava, era-lhe garantida a liberdade após a morte do senhor.
Neste caso a cativa ficava em situação intermediária pois
apesar de não ser livre não podia ser vendida ou mandada embora,
ficando o senhor obrigado a mantê-la e à criança, sendo inclusive
encorajado a libertá-la por ser a mãe de seu filho.
Quanto à criança, nascia livre e tinha os mesmos direitos
dos filhos nascidos de uma esposa livre. |